Convênio de Pós-graduação - PEC-PG - 2006
Programa de Estudantes
1. Do objeto
O Ministério das Relações Exteriores (MRE), por intermédio do Departamento Cultural (DC), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) tornam públicas as inscrições para a seleção do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-graduação (PEC-PG).
2. Dos objetivos do PEC-PG
2.1 Constituir atividade de cooperação educacional desenvolvida, prioritariamente, com países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia;
2.2 Formar recursos humanos, possibilitando que cidadãos oriundos de países em desenvolvimento realizem estudos de Pós-graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira;
2.3 Conceder bolsas de mestrado e doutorado, visando o aumento da qualificação de professores universitários, pesquisadores, profissionais e graduados do ensino superior desses países; e
2.4 Conceder bolsas em todas as áreas de conhecimento nas quais existam programas de Pós-graduação com nível igual ou superior a 3 (três), segundo classificação estabelecida pela CAPES, que emitam diplomas de validade nacional.
3. Dos requisitos do candidato
ATENÇÃO: A falta de qualquer documento listado nesse item, ou o descumprimento de qualquer exigência, implicará no cancelamento da inscrição do candidato.
3.1 Ser cidadão dos países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia (ver item 10);
3.2 Não possuir visto permanente no Brasil;
3.2.1 É vedada a participação de cidadãos brasileiros, ainda que binacionais, assim como de candidatos cujo genitor ou genitora seja brasileiro;
3.3 No caso de ter sido estudante do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação – PEC-G, comprovar ter exercido atividade profissional no país de origem por pelo menos dois anos (ver item 7 Observações do Manual); e
4. Da inscrição
4.1. A inscrição deve ser feita por meio do preenchimento do Formulário de inscrição online, disponível no endereço http://servicos.capes.gov.br/pecpg/ . Após o envio deste formulário por meio eletrônico, uma cópia deverá ser impressa e enviada, juntamente com a documentação complementar descrita abaixo, via correio tradicional, para a Embaixada/Consulado do Brasil no país de origem ou país de residência fixa.
4.2. Documentação complementar:
4.2.1.Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), se oriundo de país não lusófono. O candidato que tiver cursado a graduação ou Pós-graduação no Brasil poderá apresentar declaração da Coordenação do Curso de Pós-graduação pretendido, de que o mesmo possui conhecimento de língua portuguesa e condições para acompanhar as atividades previstas. Caso o candidato seja proveniente de país no qual não esteja prevista a aplicação do exame para a obtenção do referido Certificado, então deverá submeter-se a exame, elaborado pela CAPES, para aferir os conhecimentos de língua portuguesa;
4.2.2 Carta de Aceitação da Instituição de Ensino Superior brasileira (IES) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, reconhecidos pela CAPES, constantes da relação disponível nas Embaixadas do Brasil e em http://www.capes.gov.br/capes/portal/conteudo/10/ProgramasReconhecidos.htm;
4.2.3 Duas cartas de recomendação conforme modelos constantes do Manual do PEC-PG;
4.2.4.Currículo em língua portuguesa (vide tópico correspondente, item 4 do Manual do PEC-PG);
4.2.5. Plano de trabalho, em língua portuguesa, conforme modelo constante do Manual.
4.2.6. Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade do candidato e de seus genitores; e
4.2.7. Apresentar certificado médico de saúde emitido preferencialmente por instituição de saúde pública.
5. Dos benefícios:
ATENÇÃO: Não estão incluídos no Programa PEC-PG, o pagamento de traslados de qualquer natureza e/ou hospedagem ao bolsista selecionado quando de sua chegada ao Brasil.
5.1 Pagamento de mensalidade da bolsa de valor igual ao concedido pelas Agências financiadoras aos bolsistas brasileiros no país;
5.2 Pagamento de taxas escolares, previstas pelas normas e critérios das Agências; e
5.3 Passagem aérea de retorno.
6. Da duração da bolsa:
ATENÇÃO: Caso o bolsista já esteja matriculado no curso de Pós-graduação, a bolsa será concedida somente pelo período complementar a ser cursado.
6.1 Mestrado: 24 meses, improrrogáveis; e
6.2 Doutorado: 48 meses, improrrogáveis.
7. Do processo de análise e seleção:
7.1 O processo de seleção do candidato está descrito no item “5. Processo Seletivo” do Manual;
7.2 A relação dos candidatos aprovados pelo presente Edital será divulgada na página eletrônica da CAPES (www.capes.gov.br), do CNPq (www.cnpq.br/resultados/index.htm) e do MRE (www.dce.mre.gov.br),
8. Do acompanhamento e avaliação:
8.1 O estudante-convênio deve apresentar à CAPES ou ao CNPq, via Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ou órgão equivalente da Universidade, relatório detalhado de suas atividades, de acordo com as periodicidades determinadas pelas Agências, acompanhado do parecer do orientador;
8.2 A continuidade da bolsa de estudos está condicionada ao desempenho obtido pelo estudante-convênio, de acordo com as normas e critérios vigentes do curso de Pós-graduação no qual o bolsista está matriculado; e
8.3 Para a solicitação do retorno ao país de origem, o bolsista deve encaminhar, à agência financiadora, o relatório final ou equivalente e ata da defesa de tese, observando o prazo máximo de seis meses do termino do curso.
9. Dos países participantes:
Angola
Argentina
Argélia
Bolívia
Barbados
Chile
Colômbia
Cabo Verde
Costa Rica
Camarões
Cuba
China
El Salvador
Costa do Marfim
Equador
Gabão
Guatemala
Gana
Guiana
Guiné Bissau
Haiti
Índia
Honduras
Mali
Jamaica
Marrocos
México
Moçambique
Nicarágua
Namíbia
Panamá
Nigéria
Paraguai
Quênia
Peru
República Democrática do Congo
República Dominicana
República do Congo
Suriname
São Tomé e Príncipe
Trinidad e Tobago
Senegal
Uruguai
Timor Leste
Venezuela
Togo -
Tunísia -
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